Receber uma negativa de medicamento, tratamento ou procedimento pelo plano de saúde ou pelo SUS não significa que o caminho termina ali. Em diversas situações, a Justiça já reconhece que essa recusa é abusiva, especialmente quando existe indicação médica clara. Entender os requisitos para recorrer pode ser a diferença entre desistir do tratamento e ter acesso a ele.
Ao receber uma negativa, seja do plano de saúde, seja da rede pública, a primeira reação costuma ser de desânimo, como se aquela resposta fosse definitiva. Mas o ordenamento jurídico brasileiro trata o acesso à saúde como direito fundamental, e isso tem consequências práticas diretas sobre situações de negativa de medicamentos e procedimentos.
Por que a negativa pode ser considerada abusiva
Quando existe prescrição médica fundamentada, a recusa baseada apenas no argumento de que o medicamento “não está no rol” costuma não se sustentar judicialmente. É considerada abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob a justificativa de natureza experimental ou por ausência no rol de procedimentos da ANS, quando há indicação médica expressa. Além disso, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o rol da ANS funciona como referência básica, e não como lista fechada e definitiva de cobertura.
Isso significa, na prática, que um medicamento fora do rol pode ter cobertura garantida judicialmente, desde que existam evidências científicas de eficácia e ausência de alternativa terapêutica equivalente já coberta.
Os requisitos que costumam ser exigidos
Para que uma ação judicial tenha maior chance de sucesso, alguns elementos são fundamentais:
O caminho até a ação judicial
Antes de judicializar, existem etapas que ajudam a fortalecer o caso e, em alguns cenários, resolvem a questão sem necessidade de processo:
Em situações de urgência, é possível pedir ao juiz uma decisão liminar, que obriga o fornecimento do medicamento ou a realização do procedimento antes mesmo do julgamento final da ação. Isso evita que o paciente precise interromper ou adiar um tratamento essencial enquanto o processo tramita.
O que fazer se você recebeu uma negativa
Não é preciso aceitar a resposta de que “não há cobertura” como palavra final. Cada negativa deve ser analisada individualmente, considerando o histórico clínico, a documentação disponível e a legislação aplicável ao caso específico, seja plano de saúde privado, seja rede pública.
Conclusão
A negativa de medicamentos, tratamentos e procedimentos por planos de saúde ou pelo SUS é uma realidade frequente, mas está longe de ser intransponível. Quando existe indicação médica clara, o paciente tem, na maioria das vezes, respaldo legal para buscar a garantia desse direito pela via judicial, muitas vezes com urgência e agilidade suficientes para não comprometer o tratamento.
Se você teve um medicamento ou procedimento negado, fale com uma advogada especialista em Direito da Saúde e entenda quais medidas judiciais cabem ao seu caso.
Jussara Soares
Advogada · Direito Médico
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