Negativa do Plano de Saúde ou do SUS:
Quando é Possível Recorrer Judicialmente

Receber uma negativa de medicamento, tratamento ou procedimento pelo plano de saúde ou pelo SUS não significa que o caminho termina ali. Em diversas situações, a Justiça já reconhece que essa recusa é abusiva, especialmente quando existe indicação médica clara. Entender os requisitos para recorrer pode ser a diferença entre desistir do tratamento e ter acesso a ele.

Ao receber uma negativa, seja do plano de saúde, seja da rede pública, a primeira reação costuma ser de desânimo, como se aquela resposta fosse definitiva. Mas o ordenamento jurídico brasileiro trata o acesso à saúde como direito fundamental, e isso tem consequências práticas diretas sobre situações de negativa de medicamentos e procedimentos.



Por que a negativa pode ser considerada abusiva

Quando existe prescrição médica fundamentada, a recusa baseada apenas no argumento de que o medicamento “não está no rol” costuma não se sustentar judicialmente. É considerada abusiva a negativa de cobertura de tratamento sob a justificativa de natureza experimental ou por ausência no rol de procedimentos da ANS, quando há indicação médica expressa. Além disso, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o rol da ANS funciona como referência básica, e não como lista fechada e definitiva de cobertura.

Isso significa, na prática, que um medicamento fora do rol pode ter cobertura garantida judicialmente, desde que existam evidências científicas de eficácia e ausência de alternativa terapêutica equivalente já coberta.



Os requisitos que costumam ser exigidos

Para que uma ação judicial tenha maior chance de sucesso, alguns elementos são fundamentais:

  • Laudo ou relatório médico detalhado, com diagnóstico (CID), justificativa clínica da escolha do medicamento ou procedimento, e ausência de alternativa terapêutica no rol ou na rede disponível
  • Registro sanitário do medicamento na Anvisa: requisito considerado obrigatório para o deferimento judicial nesse tipo de ação
  • Comprovação formal da negativa, seja por escrito, seja por protocolo de atendimento
  • Documentação da urgência do caso, quando aplicável, para justificar pedido de liminar




O caminho até a ação judicial

Antes de judicializar, existem etapas que ajudam a fortalecer o caso e, em alguns cenários, resolvem a questão sem necessidade de processo:

  1. Solicitação formal ao plano de saúde ou à secretaria de saúde, sempre por escrito
  2. Registro da negativa por escrito, documento ou protocolo
  3. Reclamação administrativa, quando cabível, junto ao órgão regulador
  4. Reunião de toda documentação médica relacionada ao caso
  5. Ação judicial com pedido de tutela de urgência, quando o quadro de saúde não permite aguardar o trâmite regular do processo

Em situações de urgência, é possível pedir ao juiz uma decisão liminar, que obriga o fornecimento do medicamento ou a realização do procedimento antes mesmo do julgamento final da ação. Isso evita que o paciente precise interromper ou adiar um tratamento essencial enquanto o processo tramita.



O que fazer se você recebeu uma negativa

Não é preciso aceitar a resposta de que “não há cobertura” como palavra final. Cada negativa deve ser analisada individualmente, considerando o histórico clínico, a documentação disponível e a legislação aplicável ao caso específico, seja plano de saúde privado, seja rede pública.



Conclusão

A negativa de medicamentos, tratamentos e procedimentos por planos de saúde ou pelo SUS é uma realidade frequente, mas está longe de ser intransponível. Quando existe indicação médica clara, o paciente tem, na maioria das vezes, respaldo legal para buscar a garantia desse direito pela via judicial, muitas vezes com urgência e agilidade suficientes para não comprometer o tratamento.



Se você teve um medicamento ou procedimento negado, fale com uma advogada especialista em Direito da Saúde e entenda quais medidas judiciais cabem ao seu caso.

Jussara Soares
Advogada · Direito Médico
OAB/BA 75106

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